Nem Sopa Nem Pipa,o Gigante É O A.c.t.a

O ACTA – Acordo Comercial Anticontrafação – (inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement) é um tratado comercial internacional que visa regulamentar padrões internacionais sobre a legislação de propriedade intelectual, entre todos os países participantes.

Conforme os termos, o instrumento é uma resposta ao aumento da circulação global de bens falsificados e da pirataria de obras protegidas por direitos autorais.

As negociações tiveram início em outubro de 2007, entre Estados Unidos, Japão, Suíça e a União Europeia.

Depois, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Jordânia, Marrocos, México, Nova Zelândia e Singapura, se integraram ao grupo de discussões.

A diferença entre o SOPA e o PIPA, é que o ACTA é discutido de forma sigilosa e apenas por uma minoria de países.

O acordo irá beneficiar grandes corporações em detrimento aos direitos civis de privacidade e liberdade de expressão do resto da sociedade.

Fatos sobre o ACTA:

O ACTA não é continental. É quase global, e vai ser aplicado a todos os países que assinarem o tratado.

O ACTA é mais agressivo. O ACTA não apenas irá bloquear sites na internet, mas manter vigilância de qualquer material compartilhado pela rede mundial por meios privados.

O ACTA é sigiloso e não tem uma campanha contra que até agora tenha obtido bons resultados.

Por ser um tratado, a assinatura pode ser menos burocrática desde que os países assinem os termos.

O ACTA terá efeitos na saúde, no comércio e no turismo.

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